Já estão em vigor as novas regras da Justiça Desportiva, com a reforma da legislação prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). As normas servem para orientar dirigentes, comissões técnicas, atletas e árbitros de todas as modalidades esportivas, e não apenas o futebol.
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, as mudanças têm por objetivo criar um ambiente de cultura de paz no esporte.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição de condenações, nos casos de infrações graves que não tenham sido decididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vão prever o número de partidas que o infrator ficará suspenso, abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias. Já os dirigentes terão punições estabelecidas por prazos.
As comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vão processar e julgar as infrações em competições interestaduais e nacionais e em partidas ou competições internacionais de todas as modalidades disputadas por equipes brasileiras.
Os casos de menor gravidade, em nível estadual, são de competência das comissões disciplinares dos tribunais de Justiça Desportiva. Os atletas punidos e que se deslocarem para o exterior terão o cômputo de partidas, provas ou participação equivalente suspensas, contagem que voltará a correr no seu retorno.
Punições mais rígidas
aos clubes e árbitros
Pelo novo regulamento, as entidades de prática desportiva – os clubes – passam a ser solidárias às multas aplicadas a atletas, dirigentes, administradores, treinadores, empregados, médicos, membros de comissão técnica ou outras pessoas vinculadas. Os conflitos de torcidas incorrerão também em penalidades às agremiações que as representam assim como a seus times.
A prática de danos a praça de desportos, sede ou dependência de entidade valerá multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, além da indenização pelos danos, que será fixada pela Justiça Desportiva. A mesma faixa de multa será aplicada pela incitação pública ao ódio ou à violência, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias das atividades da agremiação, quando a manifestação for feita por meio de comunicação de massa.
Os árbitros também estarão sujeitos a suspensão no caso de “erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado da competição”. O órgão de Justiça poderá trocar a pena de suspensão por advertência nos casos de infração de pequena monta.
Mas, as decisões disciplinares tomadas por equipes de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes têm efeito definitivo, não sendo passíveis de modificação pela Justiça Desportiva, que, no entanto, poderá avaliar os casos “de notório equivoco ou infrações graves” cometidos pela equipe de arbitragem.
(Fonte: Agência Brasil)
Segundo o presidente da Comissão de Estudos Jurídicos Desportivos do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos, as mudanças têm por objetivo criar um ambiente de cultura de paz no esporte.
O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o uso de imagens de televisão para ajudar na definição de condenações, nos casos de infrações graves que não tenham sido decididas pela arbitragem nem devidamente punidas. As penas vão prever o número de partidas que o infrator ficará suspenso, abandonando o modelo atual, no qual ela é contabilizada em dias. Já os dirigentes terão punições estabelecidas por prazos.
As comissões disciplinares do Superior Tribunal de Justiça Desportiva vão processar e julgar as infrações em competições interestaduais e nacionais e em partidas ou competições internacionais de todas as modalidades disputadas por equipes brasileiras.
Os casos de menor gravidade, em nível estadual, são de competência das comissões disciplinares dos tribunais de Justiça Desportiva. Os atletas punidos e que se deslocarem para o exterior terão o cômputo de partidas, provas ou participação equivalente suspensas, contagem que voltará a correr no seu retorno.
Punições mais rígidas
aos clubes e árbitros
Pelo novo regulamento, as entidades de prática desportiva – os clubes – passam a ser solidárias às multas aplicadas a atletas, dirigentes, administradores, treinadores, empregados, médicos, membros de comissão técnica ou outras pessoas vinculadas. Os conflitos de torcidas incorrerão também em penalidades às agremiações que as representam assim como a seus times.
A prática de danos a praça de desportos, sede ou dependência de entidade valerá multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, além da indenização pelos danos, que será fixada pela Justiça Desportiva. A mesma faixa de multa será aplicada pela incitação pública ao ódio ou à violência, além da suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias das atividades da agremiação, quando a manifestação for feita por meio de comunicação de massa.
Os árbitros também estarão sujeitos a suspensão no caso de “erro de direito relevante o suficiente para alterar o resultado da competição”. O órgão de Justiça poderá trocar a pena de suspensão por advertência nos casos de infração de pequena monta.
Mas, as decisões disciplinares tomadas por equipes de arbitragem durante a disputa de partidas, provas ou equivalentes têm efeito definitivo, não sendo passíveis de modificação pela Justiça Desportiva, que, no entanto, poderá avaliar os casos “de notório equivoco ou infrações graves” cometidos pela equipe de arbitragem.
(Fonte: Agência Brasil)
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